O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pago pelos proprietários de casas vai descer nalgumas zonas do país, entre as quais Lisboa e Porto.
Isto porque saiu hoje em Diário da República a portaria que define a descida dos coeficientes de localização, um dos factores de cálculo do valor patrimonial tributário.
O valor patrimonial tributário dos imóveis é fixado mediante a aplicação de um conjunto de coeficientes e serve de base à aplicação não só do IMI, como também de outros impostos, como o IMT.
A alteração decorre da revisão prevista na lei, segundo a qual deverá haver uma revisão dos coeficientes de localização de três em três anos para fazer face à evolução do mercado. A revisão daqueles factores foi discutida em 2008, mas a crise ditou que fossem apenas aceites as alterações no sentido da descida dos coeficientes, que acabaram por ser publicados hoje.
Fonte: Diário da República.
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