Foi publicada a Portaria n.º 1330/2010, que fixa em €482,40 o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), a vigorar no ano de 2011.
O Código do IMI estabelece que «um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos», lê-se na Portaria n.º 1330/2010, de 31 de Dezembro.
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