sexta-feira, 25 de março de 2011

Governo aprova diploma que simplifica acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária

O Governo aprovou um Decreto-Lei que simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a lei orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril.

Este Decreto-Lei, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, altera o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de construção, de mediação imobiliária e de angariação imobiliária, e a lei orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., no que respeita às competências da Comissão de Classificação de Empresas de Construção. 

Entre os objectivos do diploma estão a simplificação do acesso e exercício destas actividades, reduzindo a burocracia e adoptando procedimentos mais rápidos; o aumento da competitividade do mercado, crescimento económico, e a criação de emprego nestas áreas de actividade. Visa ainda garantir aos consumidores uma maior transparência e informação, proporcionando-lhes uma oferta mais ampla, diversificada e de qualidade superior. 

No que respeita à actividade da construção, este diploma permite às pessoas singulares ou colectivas cujo domicílio ou sede se situe em qualquer Estado do Espaço Económico Europeu o exercício das actividades de construção e mediação imobiliária em Portugal. Prevê ainda a revalidação oficiosa do alvará de construção e simplifica-se a tramitação dos procedimentos, que passam a ser apresentado por via electrónica. Ao mesmo tempo, são reduzidos os prazos de apreciação dos pedidos, nomeadamente quanto ao prazo final de decisão que passa de 66 dias para 20 dias úteis, prevendo-se o deferimento tácito do pedido decorrido que esteja tal prazo. Ler Mais ......

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