Uma ideia errada para muitas empresas do sector, que consideram – sem demérito para os contratos em regime aberto – a comercialização de imóveis com exclusividade como uma opção muito completa. Para quem oferece este serviço mas também para quem o procura, exclusividade significa maior segurança e eficácia na concretização do negócio.
«Muitas vezes o proprietário, infundadamente, pensa que ao anunciar em todas as agências o seu imóvel irá ter maiores resultados. A primeira atitude tomada por um agente responsável na comercialização de um imóvel em regime de exclusividade é apresentá-lo convenientemente aos seus parceiros de negócio (restantes agentes). Existirá apenas uma voz para o proprietário, mas difundida por muitas outras vozes a actuar no mercado», sustenta a consultora Aguirre Newman.
Optar pelo exclusivo «é sem dúvida vantajoso dada a existência de um só canal de comunicação entre a procura e o proprietário, e de um maior compromisso e dedicação do agente sobre a comercialização do imóvel. Neste regime é mais fácil definir uma estratégia de comercialização onde as acções de promoção do edifício são definidas em conjunto com o proprietário mas desenvolvidas na sua maioria pela consultora imobiliária, numa clara aposta por parte desta última na maior afectação dos seus recursos internos e na criação dos vários suportes de divulgação».
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